TERMO DE ACEITE – CONSULTORIA TRIBUTÁRIA PARA EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL
CONTRATADA: TRIBUTO CERTO CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA., com sede na cidade de São Paulo – SP, à Av. Presidente Juscelino Kubitschek, n° 1327, conjunto 41, Edifício Internat Plaza II bairro Vila Nova Conceição – CEP: 04543-011, inscrita no CNPJ/MF sob n°. 43.016.472/0001-45.
Considerando que a CONTRATADA presta serviço de consultoria fiscal e tributária e que a CONTRATANTE deseja contratar o serviço ofertado, as partes resolvem celebrar o presente instrumento, que será regido pelas cláusulas e condições descritas abaixo:
PLANO BASIC
O Plano Basic comporta a prestação dos seguintes serviços pela CONTRATADA à CONTRATANTE:
Implementação dos Benefícios Encontrados: A CONTRATADA será responsável pela implementação dos benefícios fiscais identificados durante a revisão, sendo os honorários-base definidos em 35% (trinta e cinco por cento) sobre o valor dos benefícios financeiros efetivamente obtidos pela CONTRATANTE decorrentes dos serviços prestados pela CONTRATADA.
Todos os serviços descritos serão prestados pela CONTRATADA de acordo com as condições estabelecidos no presente contrato, visando à maximização dos benefícios fiscais e a conformidade da CONTRATANTE com as normas aplicáveis.
O presente termo vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura e pagamento da primeira parcela da mensalidade, ficando todos os direitos e obrigações vinculados às partes por todo o período aqui estabelecido.
O contrato será automaticamente renovado por igual período, caso não seja cancelado pela CONTRATANTE com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término do período mencionado acima.
HONORÁRIOS:
Os honorários para o plano BASIC serão de R$ 199,97 mensais, sendo a primeira parcela devida no ato da assinatura deste contrato.
O pagamento dos honorários mensais referentes à contratação do plano poderá ser realizado por boleto bancário, com emissão mensal (12x), ou cartão de crédito, parcelado em até 12 vezes.
O valor específico do plano poderá ser reajustado, a cada 12 (doze) meses, segundo o IGPM – Indice Geral de Preços ao Consumidor.
Além dos honorários mensais, ficam estabelecidos para o plano BASIC honorários variáveis na proporção de (35%, devidos sobre os benefícios tributários apurados em favor da CONTRATANTE no momento da implementação das oportunidades encontradas pela CONTRATADA.
Os honorários variáveis poderão ser parcelados de acordo com as condições acordadas entre as partes. O vencimento das parcelas mensais, nesta hipótese, ocorrerá no dia 15 de cada mês, com início no mês de implementação dos benefícios auferidos.
Os honorários devidos sobre contratação dos serviços opcionais, como a revisão fiscal dos últimos cinco anos e a revisão dos NCMs nas condições elencadas no objeto deste contrato, serão pagos no momento da contratação, mediante a emissão de boleto em separado.
O atraso no pagamento dos valores fixos ou variáveis, conforme itens acima, implicara na cobrança de juros de mora na proporção de 1% (um por cento) ao mês, acrescido de multa de 10% (dez por cento).
Caso a não identificação dos pagamentos mencionados acima seja superior ao prazo de 60 (sessenta) dias, o contrato poderá ser rescindido, a exclusivo critério da CONTRATADA, hipótese em que, rescindindo-se ou não, os valores em aberto serão devidos pela CONTRATANTE com acréscimo de juros na proporção de 3% (três por cento) ao mês, até a data do efetivo pagamento, além de multa de 10% (dez por cento).
Todo e qualquer trabalho proposto à CONTRATANTE depende das informações enviadas por ela à Receita Federal do Brasil e outros órgãos fiscalizadores, que serão acessadas através da procuração eletrônica mencionada neste item.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
6. SIGILO PROFISSIONAL:
As Partes se comprometem a manter absoluto sigilo e preservação das informações trocadas em função do presente instrumento, bem como dos dados disponibilizados por terceiros em razão dos trabalhos realizados, ficando expressamente proibida a transmissão e/ou repasse a terceiros, das informações apuradas com a realização dos trabalhos regulamentados por este contrato.
7. RESCISÃO E PENALIDADES
A CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato a qualquer tempo, mas ficará obrigada a efetuar o pagamento do valor correspondente a 30% (trinta por cento) do valor total restante do contrato, até a integralização do ciclo anual.
Fica ressalvado também à CONTRATADA o direito de rescisão a qualquer tempo deste contrato, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, sem que haja qualquer obrigação de indenização à CONTRATANTE.
A CONTRATADA somente estará obrigada a indenizar a CONTRATANTE o cancelamento do serviço seja realizado mediante comprovação pela CONTRATANTE do descumprimento dos termos deste contrato, no que tange à prestação dos serviços elencados no objeto. Nessa hipótese, a CONTRATADA se compromete a pagar à CONTRATANTE uma compensação equivalente a 30% do valor total pago até o momento em que a rescisão for solicitada, desde que dentro do período de vigência de 12 meses estabelecido neste contrato.
Obriga-se a CONTRATADA a observar e cumprir as disposições contidas na Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018, intitulada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, sobretudo no tratamento de dados pessoais e sensíveis, de acordo com a necessidade e/ou obrigação legal de sua coleta.
A CONTRATADA executará os trabalhos a partir das premissas da LGPD, em especial os princípios da finalidade, adequação, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação no tratamento dos dados.
A CONTRATADA esclarece que possui política interna para tratamento em caso de vazamento de dados, bem como, uma política de privacidade que visa garantir a confidencialidade dos dados coletados e o atendimento à finalidade do presente Contrato.
Os dados serão mantidos sob arquivo da CONTRATADA pelo tempo estritamente necessário para o cumprimento dos serviços objeto deste Contrato, sendo que, após concluídos os serviços e encerrado o Contrato, serão destruídos, salvo aqueles que forem necessários para cumprimento de obrigação legal, na forma do art. 16, I da supracitada Lei nº 13.709/18.
Este Contrato constitui o entendimento completo entre as PARTES e substitui qualquer acordo prévio ou contemporâneo, seja oral ou escrito e qualquer alteração deverá ser feita por escrito e assinada por ambas as PARTES.
A invalidade ou inaplicabilidade de qualquer disposição deste Contrato não afetará a validade ou aplicabilidade das demais disposições.
Nenhuma das PARTES será responsável por qualquer falha no cumprimento de suas obrigações decorrente de eventos que ocorram por razões alheias às suas vontades, incluindo, mas não se limitando, a desastres naturais, atos governamentais, greves, entre outros.
As questões resultantes do presente termo serão resolvidas em conformidade com a legislação civil aplicável à espécie, ficando eleito o foro da Comarca de São Paulo, para dirimi-las, renunciando as PARTES a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E por estarem justas e acertadas, as PARTES, de comum acordo, celebram o presente Contrato formalizado mediante o aceite aos Termos e Condições descritas neste instrumento, ficando sua vigência condicionada à confirmação do pagamento da primeira mensalidade.
TERMO DE ACEITE – CONSULTORIA TRIBUTÁRIA PARA EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL
CONTRATADA: TRIBUTO CERTO CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA., com sede na cidade de São Paulo – SP, à Av. Presidente Juscelino Kubitschek, n° 1327, conjunto 41, Edifício Internat Plaza II bairro Vila Nova Conceição – CEP: 04543-011, inscrita no CNPJ/MF sob n°. 43.016.472/0001-45.
Considerando que a CONTRATADA presta serviço de consultoria fiscal e tributária e que a CONTRATANTE deseja contratar o serviço ofertado, as partes resolvem celebrar o presente instrumento, que será regido pelas cláusulas e condições descritas abaixo:
PLANO PRO
O Plano Pro comporta a prestação dos seguintes serviços pela CONTRATADA à CONTRATANTE:
Todos os serviços descritos serão prestados pela CONTRATADA de acordo com as condições estabelecidos no presente contrato, visando à maximização dos benefícios fiscais e a conformidade da CONTRATANTE com as normas aplicáveis.
O presente termo vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura e pagamento da primeira parcela da mensalidade, ficando todos os direitos e obrigações vinculados às partes por todo o período aqui estabelecido.
O contrato será automaticamente renovado por igual período, caso não seja cancelado pela CONTRATANTE com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término do período mencionado acima.
Os honorários para o plano PRO serão de R$ 279,97 mensais, sendo a primeira parcela devida no ato da assinatura deste contrato.
O pagamento dos honorários mensais referentes à contratação do plano poderá ser realizado por boleto bancário, com emissão mensal (12x), ou cartão de crédito, parcelado em até 12 vezes.
O valor específico do plano poderá ser reajustado, a cada 12 (doze) meses, segundo o IGPM – Indice Geral de Preços ao Consumidor.
Além dos honorários mensais, ficam estabelecidos para o plano PRO honorários variáveis na proporção de 21%, devidos sobre os benefícios tributários apurados em favor da CONTRATANTE no momento da implementação das oportunidades encontradas pela CONTRATADA.
Os honorários variáveis poderão ser parcelados de acordo com as condições acordadas entre as partes. O vencimento das parcelas mensais, nesta hipótese, ocorrerá no dia 15 de cada mês, com início no mês de implementação dos benefícios auferidos.
Os honorários devidos sobre contratação dos serviços opcionais, como a revisão fiscal dos últimos cinco anos e a revisão dos NCMs nas condições elencadas no objeto deste contrato, serão pagos no momento da contratação, mediante a emissão de boleto em separado.
O atraso no pagamento dos valores fixos ou variáveis, conforme itens acima, implicara na cobrança de juros de mora na proporção de 1% (um por cento) ao mês, acrescido de multa de 10% (dez por cento).
Caso a não identificação dos pagamentos mencionados acima seja superior ao prazo de 60 (sessenta) dias, o contrato poderá ser rescindido, a exclusivo critério da CONTRATADA, hipótese em que, rescindindo-se ou não, os valores em aberto serão devidos pela CONTRATANTE com acréscimo de juros na proporção de 3% (três por cento) ao mês, até a data do efetivo pagamento, além de multa de 10% (dez por cento).
As Partes se comprometem a manter absoluto sigilo e preservação das informações trocadas em função do presente instrumento, bem como dos dados disponibilizados por terceiros em razão dos trabalhos realizados, ficando expressamente proibida a transmissão e/ou repasse a terceiros, das informações apuradas com a realização dos trabalhos regulamentados por este contrato.
A CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato a qualquer tempo, mas ficará obrigada a efetuar o pagamento do valor correspondente a 30% (trinta por cento) do valor total restante do contrato, até a integralização do ciclo anual.
Fica ressalvado também à CONTRATADA o direito de rescisão a qualquer tempo deste contrato, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, sem que haja qualquer obrigação de indenização à CONTRATANTE.
A CONTRATADA somente estará obrigada a indenizar a CONTRATANTE o cancelamento do serviço seja realizado mediante comprovação pela CONTRATANTE do descumprimento dos termos deste contrato, no que tange à prestação dos serviços elencados no objeto. Nessa hipótese, a CONTRATADA se compromete a pagar à CONTRATANTE uma compensação equivalente a 30% do valor total pago até o momento em que a rescisão for solicitada, desde que dentro do período de vigência de 12 meses estabelecido neste contrato.
Obriga-se a CONTRATADA a observar e cumprir as disposições contidas na Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018, intitulada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, sobretudo no tratamento de dados pessoais e sensíveis, de acordo com a necessidade e/ou obrigação legal de sua coleta.
A CONTRATADA executará os trabalhos a partir das premissas da LGPD, em especial os princípios da finalidade, adequação, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação no tratamento dos dados.
A CONTRATADA esclarece que possui política interna para tratamento em caso de vazamento de dados, bem como, uma política de privacidade que visa garantir a confidencialidade dos dados coletados e o atendimento à finalidade do presente Contrato.
Os dados serão mantidos sob arquivo da CONTRATADA pelo tempo estritamente necessário para o cumprimento dos serviços objeto deste Contrato, sendo que, após concluídos os serviços e encerrado o Contrato, serão destruídos, salvo aqueles que forem necessários para cumprimento de obrigação legal, na forma do art. 16, I da supracitada Lei nº 13.709/18.
Este Contrato constitui o entendimento completo entre as PARTES e substitui qualquer acordo prévio ou contemporâneo, seja oral ou escrito e qualquer alteração deverá ser feita por escrito e assinada por ambas as PARTES.
A invalidade ou inaplicabilidade de qualquer disposição deste Contrato não afetará a validade ou aplicabilidade das demais disposições.
Nenhuma das PARTES será responsável por qualquer falha no cumprimento de suas obrigações decorrente de eventos que ocorram por razões alheias às suas vontades, incluindo, mas não se limitando, a desastres naturais, atos governamentais, greves, entre outros.
As questões resultantes do presente termo serão resolvidas em conformidade com a legislação civil aplicável à espécie, ficando eleito o foro da Comarca de São Paulo, para dirimi-las, renunciando as PARTES a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E por estarem justas e acertadas, as PARTES, de comum acordo, celebram o presente Contrato formalizado mediante o aceite aos Termos e Condições deste instrumento, ficando sua vigência condicionada à confirmação do pagamento da primeira mensalidade.
TERMO DE ACEITE – CONSULTORIA TRIBUTÁRIA PARA EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL
CONTRATADA: TRIBUTO CERTO CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA., com sede na cidade de São Paulo – SP, à Av. Presidente Juscelino Kubitschek, n° 1327, conjunto 41, Edifício Internat Plaza II bairro Vila Nova Conceição – CEP: 04543-011, inscrita no CNPJ/MF sob n°. 43.016.472/0001-45.
Considerando que a CONTRATADA presta serviço de consultoria fiscal e tributária e que a CONTRATANTE deseja contratar o serviço ofertado, as partes resolvem celebrar o presente instrumento, que será regido pelas cláusulas e condições descritas abaixo:
PLANO MASTER
O Plano Master comporta a prestação dos seguintes serviços pela CONTRATADA à CONTRATANTE:
Todos os serviços descritos serão prestados pela CONTRATADA de acordo com as condições estabelecidos no presente contrato, visando à maximização dos benefícios fiscais e a conformidade da CONTRATANTE com as normas aplicáveis.
O presente termo vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura e pagamento da primeira parcela da mensalidade, ficando todos os direitos e obrigações vinculados às partes por todo o período aqui estabelecido.O contrato será automaticamente renovado por igual período, caso não seja cancelado pela CONTRATANTE com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término do período mencionado acima.
Os honorários para o plano MASTER serão de R$ 699,97 mensais, sendo a primeira parcela devida no ato da assinatura deste contrato.
O pagamento dos honorários mensais referentes à contratação do plano poderá ser realizado por boleto bancário, com emissão mensal (12x), ou cartão de crédito, parcelado em até 12 vezes.
O valor específico do plano poderá ser reajustado, a cada 12 (doze) meses, segundo o IGPM – Indice Geral de Preços ao Consumidor.
Além dos honorários mensais, ficam estabelecidos para o plano MASTER honorários variáveis na proporção de 10,5%, devidos sobre os benefícios tributários apurados em favor da CONTRATANTE no momento da implementação das oportunidades encontradas pela CONTRATADA.
Os honorários variáveis poderão ser parcelados de acordo com as condições acordadas entre as partes. O vencimento das parcelas mensais, nesta hipótese, ocorrerá no dia 15 de cada mês, com início no mês de implementação dos benefícios auferidos.
O atraso no pagamento dos valores fixos ou variáveis, conforme itens acima, implicara na cobrança de juros de mora na proporção de 1% (um por cento) ao mês, acrescido de multa de 10% (dez por cento).
Caso a não identificação dos pagamentos mencionados acima seja superior ao prazo de 60 (sessenta) dias, o contrato poderá ser rescindido, a exclusivo critério da CONTRATADA, hipótese em que, rescindindo-se ou não, os valores em aberto serão devidos pela CONTRATANTE com acréscimo de juros na proporção de 3% (três por cento) ao mês, até a data do efetivo pagamento, além de multa de 10% (dez por cento).
As Partes se comprometem a manter absoluto sigilo e preservação das informações trocadas em função do presente instrumento, bem como dos dados disponibilizados por terceiros em razão dos trabalhos realizados, ficando expressamente proibida a transmissão e/ou repasse a terceiros, das informações apuradas com a realização dos trabalhos regulamentados por este contrato.
A CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato a qualquer tempo, mas ficará obrigada a efetuar o pagamento do valor correspondente a 30% (trinta por cento) do valor total restante do contrato, até a integralização do ciclo anual.
Fica ressalvado também à CONTRATADA o direito de rescisão a qualquer tempo deste contrato, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, sem que haja qualquer obrigação de indenização à CONTRATANTE.
A CONTRATADA somente estará obrigada a indenizar a CONTRATANTE o cancelamento do serviço seja realizado mediante comprovação pela CONTRATANTE do descumprimento dos termos deste contrato, no que tange à prestação dos serviços elencados no objeto. Nessa hipótese, a CONTRATADA se compromete a pagar à CONTRATANTE uma compensação equivalente a 30% do valor total pago até o momento em que a rescisão for solicitada, desde que dentro do período de vigência de 12 meses estabelecido neste contrato.
Obriga-se a CONTRATADA a observar e cumprir as disposições contidas na Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018, intitulada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, sobretudo no tratamento de dados pessoais e sensíveis, de acordo com a necessidade e/ou obrigação legal de sua coleta.
A CONTRATADA executará os trabalhos a partir das premissas da LGPD, em especial os princípios da finalidade, adequação, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação no tratamento dos dados.
A CONTRATADA esclarece que possui política interna para tratamento em caso de vazamento de dados, bem como, uma política de privacidade que visa garantir a confidencialidade dos dados coletados e o atendimento à finalidade do presente Contrato.
Os dados serão mantidos sob arquivo da CONTRATADA pelo tempo estritamente necessário para o cumprimento dos serviços objeto deste Contrato, sendo que, após concluídos os serviços e encerrado o Contrato, serão destruídos, salvo aqueles que forem necessários para cumprimento de obrigação legal, na forma do art. 16, I da supracitada Lei nº 13.709/18.
Este Contrato constitui o entendimento completo entre as PARTES e substitui qualquer acordo prévio ou contemporâneo, seja oral ou escrito e qualquer alteração deverá ser feita por escrito e assinada por ambas as PARTES.
A invalidade ou inaplicabilidade de qualquer disposição deste Contrato não afetará a validade ou aplicabilidade das demais disposições.
Nenhuma das PARTES será responsável por qualquer falha no cumprimento de suas obrigações decorrente de eventos que ocorram por razões alheias às suas vontades, incluindo, mas não se limitando, a desastres naturais, atos governamentais, greves, entre outros.
As questões resultantes do presente termo serão resolvidas em conformidade com a legislação civil aplicável à espécie, ficando eleito o foro da Comarca de São Paulo, para dirimi-las, renunciando as PARTES a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E por estarem justas e acertadas, as PARTES, de comum acordo, celebram o presente Contrato formalizado mediante o aceite aos Termos e Condições previstos neste instrumento, ficando sua vigência condicionada à confirmação do pagamento da primeira mensalidade.