Imposto de Renda - Pessoa Física

A proposta da Tributo Certo é acompanhar sua vida contábil e tributária de forma especializada ao longo do ano por uma equipe de consultores, seja para pessoa física, Simples Nacional, Lucro Presumido e Real, analisando os eventos que determinam o pagamento de impostos, além de elaborar e entregar sua declaração de imposto de renda.

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O que é Imposto de Renda?

O Imposto de Renda é um tributo federal cobrado anualmente sobre os ganhos das pessoas físicas no Brasil. Ele acompanha a evolução patrimonial dos contribuintes e incide diretamente sobre o que cada indivíduo ganha, de forma progressiva.

A declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) deve ser enviada todos os anos por quem possui essa obrigação, quanto maior a renda, maior o valor do imposto a ser pago.

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Quem precisa declarar o IRPF?

Os residentes no Brasil que se enquadrarem em certas situações durante o ano anterior estão obrigados a enviar a declaração de imposto de renda à Receita Federal. A não entrega dentro do prazo resulta em multa de 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de RS 165,74 e máximo de 20% do imposto. Enquanto a declaração não for enviada, o CPF da pessoa fica com situação “pendente de regularização”.

Você está obrigado se:

Rendimentos Tributáveis

Recebeu no ano-base rendimentos tributáveis que totalizaram mais de R$ 28.559,70. Ou isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite.

Não tributáveis ou tributados na fonte

Recebeu rendimentos isentos e não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 40 mil. Rendimentos não tributáveis são aqueles que não geram nem lucro, nem valor líquido.

Trabalhador do campo

Trabalhadores do campo, com o rendimento anual bruto acima de R$ 142.798,50.

Investidor

Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima do limite ou com ganhos líquidos, acima de R$ 40 mil.
Operações comuns e day trade e até mesmo operações em FII e Fiagro precisam ser declaradas.

Dono de imóveis e veículos

Teve posse ou propriedade de imóveis, terrenos, veículos e outros bens com valor total superior a R$ 300 mil, até 31 de dezembro do ano anterior.

Vendeu imóvel e outros bens

Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias.

Passou a residir no Brasil

Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano anterior.

Quem não precisa entregar a declaração?

a) Não se enquadrar em nenhuma das situações citadas acima;

b) constar como dependente em declaração de outra pessoa, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, se possuir;

c) teve seus bens e direitos, declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus privativos não seja maior que o limite de 31 de dezembro.

Mesmo que não seja obrigada, qualquer pessoa pode enviar a declaração, desde que não conste em outra declaração como dependente.

Exemplo: Uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido na fonte, pode enviar a declaração para obter a sua restituição.

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