Contabilidade Pessoal

Contabilidade Pessoal é indicada para todos aqueles que necessitam de uma contabilidade em seu dia a dia além de, claro, um serviço especializado para efetuar a sua declaração do imposto de renda.

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Contabilidade Pessoal

Contabilidade e Planejamento tributário¹ para pessoal física
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Uma consultoria abrangente ao longo de todo ano, simplificando todos os aspectos relacionados à sua vida contábil e tributária incluindo a entrega do seu Imposto de Renda, permitindo que você direcione sua atenção para o que realmente lhe é essencial.
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Para quem é o Contabilidade Pessoal?

Contabilidade Pessoal é indicada para todos aqueles que necessitam de uma contabilidade em seu dia a dia além de, claro, um serviço especializado para efetuar a sua declaração do imposto de renda.

Esse produto foi especialmente pensado para atender:

  • Trabalhadores assalariados;
  • Autônomos;
  • Profissionais liberais;
  • Empresários;
  • E outros indivíduos que obtiverem renda sujeita a tributação.


Nosso objetivo é acompanhar suas operações durante todo o ano para que a elaboração e entrega da Declaração Anual de Imposto de Renda, seja realizada da forma mais completa e segura.

Na Contabilidade Pessoal, cuidamos de todas as obrigações tributárias da pessoa física, como a elaboração de Livro Caixa, apuração mensal do imposto de renda, imposto sobre transmissão causa-mortis e doações, ITBI na compra e venda de imóveis, e outras demandas relacionadas à pessoa física.

Ainda, analisaremos toda a sua estrutura familiar e patrimonial, bem como sua modalidade de trabalho e apresentaremos uma proposta de planejamento tributário personalizada para você, para que sua vida tributária fique organizada e eficiente.2

Conte com uma equipe especializada para a gestão da sua vida tributária e fique tranquilo para aproveitar o seu tempo livre! Deixe que nós nos preocupamos com toda a burocracia para você!

Perguntas Frequentes

Criado pela Lei Complementar nº 123/2006, o Simples Nacional é um regime tributário especial no Brasil que visa facilitar o cumprimento das obrigações fiscais e reduzir a carga tributária das empresas que se enquadram nele.

Através dele, a apuração dos impostos é realizada de forma simplificada, sendo o recolhimento feito em apenas uma guia, unificando diversos tributos.

  • Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) podem optar pelo regime tributário do Simples Nacional.
  • Microempresas são aquelas com faturamento anual de até R$360.000,00.
  • Empresas de Pequeno Porte são aquelas com faturamento anual superior a R$360.000,00 e até R$4.800.000,00.
  • Verifique os requisitos: Nem todas as empresas podem optar pelo Simples Nacional. Confira se a atividade da empresa é permitida e se a receita bruta anual não ultrapassa o limite estabelecido.
  • Acesse o portal do Simples Nacional: Entre no site da Receita Federal e clique em “Simples – Serviços”.
  • Opção pelo Simples Nacional: Selecione “Opção” e clique em “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”. Preencha os dados solicitados.
  • Verifique pendências: O sistema verificará se há alguma pendência ou débito com a Receita Federal, estados ou municípios. Regularize a situação, se necessário.
  • Acompanhe o processo: Fique de olho no portal do Simples Nacional para acompanhar a análise da solicitação.
  • Confirmação da opção: Após aprovada, você receberá a confirmação da opção pelo Simples Nacional. Pronto, sua empresa está no regime!
  • IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica);
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • Contribuição para o PIS/PASEP;
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
  • CPP (Contribuição Patronal Previdenciária);
  • ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação);
  • ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).

 

Sim, é possível que uma empresa esteja pagando mais do que deveria no Simples Nacional devido a alguns motivos, tais como:

  • Erros na apuração dos impostos.
  • Classificação incorreta das alíquotas ou aplicação inadequada das deduções.

Existem algumas restrições relacionadas a empresas que atuam em determinados setores, tais como serviços financeiros, consultoria, construção civil, importação/exportação, entre outros.

Sim. O desenquadramento ocorre quando a empresa deixa de atender aos requisitos necessários para permanecer nesse regime tributário especial, como:

  • Excesso de Faturamento: Quando a empresa ultrapassa o limite máximo de faturamento estabelecido.
  • Exercício de Atividades Vedadas: Se a empresa passa a exercer uma atividade que é vedada.
  • Inadimplência: Caso a empresa apresente débitos ou pendências com a Receita Federal, estados ou municípios.
  • Descumprimento de Requisitos: Se a empresa não cumprir algum requisito ou obrigação prevista na legislação do Simples Nacional.


Opção pelo Desenquadramento: A empresa também pode optar por sair do Simples Nacional voluntariamente, desde que esteja em dia com suas obrigações fiscais.

Para sair do Simples Nacional, a empresa deve fazer a opção pelo desenquadramento de forma voluntária, desde que esteja em dia com suas obrigações fiscais.

A solicitação pode ser feita pelo portal do Simples Nacional, informando o CNPJ da empresa e outras informações necessárias. 

É importante verificar se a empresa atende aos requisitos para o desenquadramento e estar ciente de que a mudança de regime pode implicar em uma carga tributária maior, pois será enquadrada em outro regime tributário, como Lucro Presumido ou Lucro Real.

Ao contar com os serviços da Tributo Certo, a empresa terá acesso a uma equipe de profissionais especializados em consultoria tributária, que podem auxiliar em todas as etapas do processo, proporcionando maior segurança e tranquilidade no gerenciamento do Simples Nacional. Isso permite que a empresa foque em suas atividades principais enquanto a Tributo Certo cuida da parte tributária, garantindo o cumprimento correto das obrigações fiscais e maximizando os benefícios do regime tributário simplificado.

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