28 de novembro de 2025 - 08:00

Reforma Tributária e o Polêmico Bloqueio de Créditos sobre Fornecedores Inadimplentes

A Lei Complementar nº 214/2024, que regulamenta o IBS e a CBS no novo sistema da Reforma Tributária, trouxe uma regra que já nasce com cheiro de judicialização: a vedação ao aproveitamento de créditos quando o fornecedor estiver inadimplente com o fisco.

À primeira vista, a medida parece uma tentativa de reforçar a adimplência na cadeia produtiva.

Mas, na prática, ela transfere ao comprador a responsabilidade por um fato totalmente alheio à sua vontade — e isso acende vários alertas constitucionais.

Princípios Constitucionais em Risco

1 – Princípio da Não Cumulatividade

Previsto nos artigos. 155, §2º, I, e 195, §12 da Constituição, ele garante que o tributo incida apenas sobre o valor agregado.

O crédito não é um “benefício fiscal”, mas um direito constitucional. Condicionar o seu aproveitamento à regularidade fiscal do fornecedor fere a própria essência da não cumulatividade e distorce a lógica do sistema tipo IVA.

2 – Princípios da Segurança Jurídica e da Boa-Fé

O comprador não tem meios de auditar a vida fiscal de todos os seus fornecedores.

Exigir isso cria insegurança nas operações e compromete a previsibilidade dos negócios — valores protegidos pelo art. 5º da CF/88.

3 – Princípio da Isonomia Tributária

Empresas que compram o mesmo produto, pelo mesmo preço e nas mesmas condições, poderão ter cargas tributárias diferentes apenas porque o fornecedor de uma delas está inadimplente.

Isso viola o art. 150, II da CF e desequilibra a concorrência.

4 – Capacidade Contributiva e Vedação ao Confisco

Negar o crédito aumenta artificialmente o ônus tributário do adquirente, sem que haja aumento real de riqueza — o que contraria o art. 145, §1º e o art. 150, IV da CF/88.

Na prática, o contribuinte adimplente paga pelo erro do outro.

Em síntese

A restrição ao crédito de IBS/CBS sobre operações com fornecedores inadimplentes deve ser alvo de intensa controvérsia judicial, por contrariar princípios basilares do sistema tributário e comprometer a neutralidade esperada de um IVA moderno.

Reflexão final

A pergunta que fica é:  Será que o Estado pode punir o contribuinte correto, sob o pretexto de coibir o inadimplente?

Aqui na Tributo Certo , acompanhamos de perto os desdobramentos da Reforma Tributária e seus reflexos sobre as empresas brasileiras.

Nosso time jurídico e tributário está preparado para adotar medidas administrativas e judiciais que busquem reduzir o impacto econômico e jurídico dessas restrições de crédito, garantindo a aplicação correta dos princípios constitucionais e a preservação do direito ao crédito das empresas.

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