A Lei Complementar nº 214/2024, que regulamenta o IBS e a CBS no novo sistema da Reforma Tributária, trouxe uma regra que já nasce com cheiro de judicialização: a vedação ao aproveitamento de créditos quando o fornecedor estiver inadimplente com o fisco.
À primeira vista, a medida parece uma tentativa de reforçar a adimplência na cadeia produtiva.
Mas, na prática, ela transfere ao comprador a responsabilidade por um fato totalmente alheio à sua vontade — e isso acende vários alertas constitucionais.
Princípios Constitucionais em Risco
1 – Princípio da Não Cumulatividade
Previsto nos artigos. 155, §2º, I, e 195, §12 da Constituição, ele garante que o tributo incida apenas sobre o valor agregado.
O crédito não é um “benefício fiscal”, mas um direito constitucional. Condicionar o seu aproveitamento à regularidade fiscal do fornecedor fere a própria essência da não cumulatividade e distorce a lógica do sistema tipo IVA.
2 – Princípios da Segurança Jurídica e da Boa-Fé
O comprador não tem meios de auditar a vida fiscal de todos os seus fornecedores.
Exigir isso cria insegurança nas operações e compromete a previsibilidade dos negócios — valores protegidos pelo art. 5º da CF/88.
3 – Princípio da Isonomia Tributária
Empresas que compram o mesmo produto, pelo mesmo preço e nas mesmas condições, poderão ter cargas tributárias diferentes apenas porque o fornecedor de uma delas está inadimplente.
Isso viola o art. 150, II da CF e desequilibra a concorrência.
4 – Capacidade Contributiva e Vedação ao Confisco
Negar o crédito aumenta artificialmente o ônus tributário do adquirente, sem que haja aumento real de riqueza — o que contraria o art. 145, §1º e o art. 150, IV da CF/88.
Na prática, o contribuinte adimplente paga pelo erro do outro.
Em síntese
A restrição ao crédito de IBS/CBS sobre operações com fornecedores inadimplentes deve ser alvo de intensa controvérsia judicial, por contrariar princípios basilares do sistema tributário e comprometer a neutralidade esperada de um IVA moderno.
Reflexão final
A pergunta que fica é: Será que o Estado pode punir o contribuinte correto, sob o pretexto de coibir o inadimplente?
Aqui na Tributo Certo , acompanhamos de perto os desdobramentos da Reforma Tributária e seus reflexos sobre as empresas brasileiras.
Nosso time jurídico e tributário está preparado para adotar medidas administrativas e judiciais que busquem reduzir o impacto econômico e jurídico dessas restrições de crédito, garantindo a aplicação correta dos princípios constitucionais e a preservação do direito ao crédito das empresas.