Como ela pode impactar a economia Nacional?
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 45/2019, aprovada pela Câmara dos Deputados na última quinta-feira (6), é um projeto de reforma tributária que busca simplificar o sistema tributário brasileiro.
A PEC propõe substituir diversos impostos existentes por um único tributo – o imposto sobre o valor agregado (IVA). Segundo a proposta, o IVA será dividido entre CBS, de competência da União, e IBS, de competência dos Estados e Municípios.
Além disso, visa destinar os valores recolhidos de competência dos Estados e Municípios, ao local onde o bem ou serviço é consumido, em oposição ao que acontece hoje, onde a tributação ocorre no local da produção do bem. Essa mudança tem como objetivo promover a equidade entre as diferentes regiões do país e estimular o desenvolvimento econômico.
Preparamos a tabela abaixo, com uma comparação entre o funcionamento dos tributos hoje e como eles serão afetados pela PEC 45/2019:
O texto da reforma prevê, ainda, que as alterações propostas entrarão em vigor de maneira gradual a partir de 2026 e a completa atualização do sistema tributário brasileiro será finalizada apenas em 2033.
Durante esse período, algumas regras específicas serão aplicadas para garantir a adaptação das empresas e minimizar os impactos abruptos da reforma tributária:
Na prática, o impacto das alterações trazidas pela Reforma Tributária às empresas – se positivas ou negativas, será mensurado levando em consideração os seguintes pontos:
Em resumo, compreender o impacto da reforma tributária em um negócio específico requer uma análise detalhada considerando esses fatores e avaliando o impacto potencial na carga tributária, nos benefícios fiscais e na dinâmica do mercado.
É importante ressaltar que a PEC 45/2019 ainda está em processo de tramitação no Congresso Nacional e será objeto de votação no Senado Federal nos próximos dias. Caso sofra alterações importantes no texto nesta fase, a PEC voltará à Câmara para ser analisada e votada pelos Deputados Federais. Mas, se a Casa aprovar o texto atual sem alterações, ele será promulgado em sessão do Congresso Nacional e entrará em vigor a partir de 2026.
Ainda, os detalhes específicos da fase de transição e a forma como as regras serão implementadas serão definidos em regulamentações complementares após a aprovação da PEC 45/2019 no Senado Federal.
Por ser um tema de grande complexidade e impacto para a economia do país, é fundamental acompanhar de perto as discussões e desdobramentos relacionados à PEC 45/2019, sendo essencial buscar a orientação de especialistas em direito tributário.
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