Reforma Tributária

Como ela pode impactar a economia Nacional?

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 45/2019, aprovada pela Câmara dos Deputados na última quinta-feira (6), é um projeto de reforma tributária que busca simplificar o sistema tributário brasileiro.

A PEC propõe substituir diversos impostos existentes por um único tributo – o imposto sobre o valor agregado (IVA). Segundo a proposta, o IVA será dividido entre CBS, de competência da União, e IBS, de competência dos Estados e Municípios.

Além disso, visa destinar os valores recolhidos de competência dos Estados e Municípios, ao local onde o bem ou serviço é consumido, em oposição ao que acontece hoje, onde a tributação ocorre no local da produção do bem. Essa mudança tem como objetivo promover a equidade entre as diferentes regiões do país e estimular o desenvolvimento econômico.

Preparamos a tabela abaixo, com uma comparação entre o funcionamento dos tributos hoje e como eles serão afetados pela PEC 45/2019:

O texto da reforma prevê, ainda, que as alterações propostas entrarão em vigor de maneira gradual a partir de 2026 e a completa atualização do sistema tributário brasileiro será finalizada apenas em 2033.

Durante esse período, algumas regras específicas serão aplicadas para garantir a adaptação das empresas e minimizar os impactos abruptos da reforma tributária:

  1. Coexistência dos regimes atuais: Durante a fase de transição, os regimes tributários atuais, como ICMS, ISS, PIS/Cofins e IPI, irão coexistir com o novo regime do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Isso significa que as empresas ainda terão que cumprir suas obrigações tributárias de acordo com os regimes vigentes, ao mesmo tempo em que se adaptam às novas regras. 
  1. Regime de transição para o IBS: Será estabelecido um regime de transição para a adoção plena do IBS. Durante esse período, as empresas poderão gradualmente migrar para o novo sistema, ajustando-se às mudanças nas alíquotas e regras de cálculo do imposto. 
  1. Adaptação aos novos procedimentos: A fase de transição também envolverá a adaptação dos procedimentos contábeis e fiscais das empresas para atender às exigências do novo sistema tributário. Isso pode incluir a revisão de contratos, sistemas de informação e processos internos para garantir a conformidade com as novas regras. 
  1. Acompanhamento legislativo: Durante a fase de transição, é fundamental acompanhar de perto os desdobramentos da reforma tributária, incluindo possíveis alterações e ajustes no texto da PEC 45/2019. É importante estar atualizado para garantir que as empresas estejam em conformidade com as mudanças legislativas.

Na prática, o impacto das alterações trazidas pela Reforma Tributária às empresas – se positivas ou negativas, será mensurado levando em consideração os seguintes pontos:

  • Alíquota efetiva dos tributos atuais: verificar a alíquota efetiva dos tributos atualmente pagos, como ICMS, ISS, PIS/Cofins e IPI, que serão substituídos pelo IBS e CBS. Dependendo dessas alíquotas, a empresa poderá pagar mais ou menos tributos após a reforma. 
  • Regimes especiais e benefícios fiscais: Muitas empresas operam atualmente sob regimes especiais ou têm benefícios fiscais específicos. Com a reforma, esses regimes e benefícios podem ser modificados ou eliminados, o que afetará a carga tributária. 
  • Regime especial de cálculo: A PEC 45/2019 possibilita a criação de regimes especiais de cálculo do IBS e CBS para certas atividades. É importante verificar se a empresa se enquadra nesses regimes especiais ou se será aplicado o regime geral. 
  • Base de gastos passíveis de crédito: A reforma tributária pode ampliar a base de gastos que geram créditos tributários em comparação com os atuais regimes de ICMS, PIS/Cofins e IPI. Isso permitirá uma maior dedução de tributos, reduzindo a carga fiscal. 
  • Possibilidade de crédito pelo cliente: É relevante verificar se o produto ou serviço oferecido pela empresa pode gerar créditos tributários para o cliente. Com a reforma, pode haver mudanças nesse aspecto, o que afetará a demanda e os preços. 
  • Mercado consumidor: É crucial considerar onde está localizado o mercado consumidor da empresa. A mudança para o princípio do destino na arrecadação dos impostos pode afetar a distribuição regional dos tributos, impactando as empresas que operam em diferentes regiões do país.

Em resumo, compreender o impacto da reforma tributária em um negócio específico requer uma análise detalhada considerando esses fatores e avaliando o impacto potencial na carga tributária, nos benefícios fiscais e na dinâmica do mercado.

É importante ressaltar que a PEC 45/2019 ainda está em processo de tramitação no Congresso Nacional e será objeto de votação no Senado Federal nos próximos dias. Caso sofra alterações importantes no texto nesta fase, a PEC voltará à Câmara para ser analisada e votada pelos Deputados Federais. Mas, se a Casa aprovar o texto atual sem alterações, ele será promulgado em sessão do Congresso Nacional e entrará em vigor a partir de 2026.

Ainda, os detalhes específicos da fase de transição e a forma como as regras serão implementadas serão definidos em regulamentações complementares após a aprovação da PEC 45/2019 no Senado Federal.

Por ser um tema de grande complexidade e impacto para a economia do país, é fundamental acompanhar de perto as discussões e desdobramentos relacionados à PEC 45/2019, sendo essencial buscar a orientação de especialistas em direito tributário.

Conte com a Tributo Certo para lhe assessorar nas mudanças que estão por vir!

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