26 de novembro de 2025 - 01:06

Recuperação de créditos para empresas prestadoras de serviços

Recentemente, a discussão sobre a possível exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS ganhou novo fôlego — com impacto direto para empresas prestadoras de serviços.

Trata-se de uma tese tributária que merece atenção: ao reconhecer-se que o ISS não deveria compor a base dessas contribuições, abre-se caminho para a recuperação de valores e redução de carga tributária.

Repercussão geral — Tema 118

O tema já foi reconhecido como de repercussão geral pelo STF sob o Tema 118.

Isso significa que, caso o Supremo decida pela exclusão do ISS dessa base de cálculo, esse entendimento deverá orientar diversas instâncias inferiores (TRFs, Justiça Federal etc.).

No julgamento desse tema, está em debate se o ISS, assim como o ICMS, é um valor transitório que não se incorpora ao patrimônio da empresa — ou seja, não se constitui em “receita” que justifique incidência de PIS/COFINS.

Se o STF acolher essa tese, a decisão poderá ser modulada quanto aos efeitos temporais — isto é, definir a partir de quando essa exclusão produzirá efeitos (prospectiva, retroativa, para ações já em curso etc.).

Por que a tese faz sentido

  • O ISS é um tributo municipal que, como se sustenta na tese, não representa receita da empresa, mas meramente trânsito de recursos ao ente municipal.
  • A lógica usada pelo STF no Tema 69 (para excluir o ICMS da base de cálculo de PIS/COFINS) tem fundamento parecido — e entendemos que esse precedente deveria ser aplicado analogicamente ao ISS.
  • A convergência jurisprudencial em tribunais inferiores já demonstra apoio crescente à tese.
  • A modulação de efeitos será decisiva: mesmo que o STF decida favoravelmente, pode limitar o direito aos períodos posteriores à decisão ou adotar um marco temporal específico — o que torna urgente ajuizar a ação antes que haja prescrição.

Se você é prestador de serviços, essa pode ser uma oportunidade estratégica. Procure a Tributo Certo para avaliar, construir a estratégia jurídica personalizada e ajuizar a ação antes que o prazo prescricional se esgote. Não espere a modulação de efeitos limitar seu direito de recuperar valores.

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