No final do mês de setembro, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou a ampliação do prazo para adesão à Transação Tributária, medida prevista no Edital PGDAU nº 17, que atualiza e aumenta as condições estabelecidas originalmente no Edital PGDAU nº 3, publicado em fevereiro de 2025.
A iniciativa reforça o compromisso da PGFN em estimular a regularização fiscal, oferecendo novas oportunidades de negociação para pessoas físicas e jurídicas com débitos junto à União e ao FGTS.
É uma nova oportunidade para regularizar as dívidas, com condições especiais de pagamento, descontos e facilidades que podem aliviar o caixa das empresas e permitir a retomada da regularidade fiscal.
O que é Transação Tributária?
A Transação Tributária é um instrumento legal criado pela Lei nº 13.988/2020, que permite a negociação de débitos inscritos em dívida ativa da União.
Por meio dela, contribuintes podem negociar diretamente com a PGFN valores devidos à União, autarquias e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), obtendo benefícios como:
- Descontos em juros, multas e encargos legais;
- Prazos estendidos para pagamento, que podem chegar a até 145 meses em algumas modalidades;
- Utilização de créditos de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL para amortização de parte da dívida;
- Entrada facilitada e pagamento inicial reduzido;
- Suspensão de atos de cobrança enquanto a proposta estiver em análise.
Esse modelo substitui práticas antigas de parcelamentos especiais, oferecendo soluções mais personalizadas conforme a capacidade de pagamento do contribuinte.
O que muda com o Edital PGDAU nº 17?
O Edital PGDAU nº 17, publicado pela PGFN no final de setembro, prorroga o prazo de adesão às modalidades de transação e amplia as condições previstas anteriormente no Edital nº 3.
Entre as principais mudanças estão:
- Ampliação do prazo de adesão, introduzindo duas novas modalidades de negociação no âmbito da Transação Tributária.
- Flexibilização nas regras de entrada (apenas 5%) e parcelamento (em até cinco vezes), facilitando o acesso de pessoas físicas e empresas de menor porte;
- Inclusão de novos tipos de débitos elegíveis à negociação;
- Melhorias nos critérios de concessão de descontos, especialmente para dívidas consideradas irrecuperáveis ou de difícil recuperação;
- Aprimoramento do sistema digital de adesão, disponível por meio do portal regularize, o que simplifica o processo e evita burocracias presenciais.
De acordo com as regras, os débitos inscritos até 2 de julho de 2025 poderão ser incluídos em uma das modalidades disponíveis, enquanto as dívidas registradas até 30 de setembro de 2024 se enquadram em outra opção, que oferece condições e prazos mais vantajosos aos contribuintes.
Essas mudanças reforçam o objetivo da PGFN de promover a recuperação de créditos públicos com foco na sustentabilidade financeira das empresas e na manutenção da atividade econômica e dos empregos.
Quem pode aderir à Transação Tributária?
Podem participar da Transação Tributária:
- Pessoas físicas com dívidas inscritas em dívida ativa da União ou do FGTS;
- Empresas de todos os portes, inclusive micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional (desde que observadas as regras específicas);
- Empresas em recuperação judicial, que também podem negociar débitos federais com condições especiais.
A adesão deve ser feita de forma voluntária e exclusivamente digital, por meio do portal regularize (https://www.regularize.pgfn.gov.br), mediante login com conta Gov.br, até dia 30 de janeiro de 2026.
Quais são os benefícios de aderir à Transação Tributária?
A Transação Tributária é uma ferramenta de recomeço financeiro. Entre os principais benefícios, é possível destacar:
- Redução do valor total da dívida: descontos que podem chegar a até 100% sobre juros, multas e encargos legais, observados os limites da legislação;
- Mais tempo para pagar: prazos que variam conforme o tipo de dívida e a modalidade escolhida;
- Regularização fiscal: permite obter certidão de regularidade, essencial para participar de licitações, obter financiamentos e manter contratos públicos;
- Previsibilidade e segurança jurídica: as condições são claras e formalizadas, evitando surpresas no futuro;
- Suspensão de cobranças e execuções fiscais enquanto a negociação estiver ativa.
Modalidades disponíveis de Transação Tributária
A PGFN oferece diferentes modalidades de Transação Tributária, adequadas ao perfil e à situação financeira de cada contribuinte:
- Transação por adesão no contencioso de pequeno valor – destinada a débitos de até 60 salários-mínimos;
- Transação por adesão de débitos inscritos em dívida ativa da União – voltada a dívidas já registradas e em cobrança;
- Transação individual – para casos em que a dívida ultrapasse R$ 10 milhões, permitindo negociação personalizada;
- Transação do FGTS – específica para regularização de débitos do Fundo de Garantia, inclusive de empregadores.
Cada modalidade possui regras próprias de desconto, entrada e parcelamento, o que torna essencial avaliar qual se encaixa melhor na realidade do contribuinte.
Por que aproveitar a prorrogação da Transação Tributária?
A prorrogação anunciada pela PGFN é uma nova chance para regularizar pendências fiscais em condições vantajosas, especialmente em um cenário econômico desafiador.
Empresas e contribuintes que mantêm débitos em aberto podem:
- Evitar bloqueios de contas e bens;
- Recuperar o acesso a créditos e financiamentos;
- Manter contratos com o poder público;
- Contribuir para a retomada da economia com responsabilidade fiscal.
Além disso, a Transação Tributária vem se consolidando como uma política moderna de cobrança da dívida ativa, mais colaborativa e menos punitiva, promovendo sustentabilidade econômica e justiça fiscal.
Tributo Certo: conte com ajuda especializada no processo de Transação Tributária
A prorrogação do prazo da Transação Tributária pela PGFN reforça o compromisso do governo em estimular a regularização fiscal e apoiar a recuperação econômica do país.
Tanto pessoas físicas quanto jurídicas devem aproveitar essa oportunidade para colocar as contas em dia, obter segurança jurídica e seguir em conformidade com o fisco.
Para saber mais detalhes sobre prazos, condições específicas e modalidades de adesão, além de receber as orientações certas, entre em contato com a equipe da Tributo Certo.
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